A NR 16, ou Norma Regulamentadora nº 16, define e regulamenta quais atividades e operações são consideradas perigosas, estabelecendo critérios para a caracterização da periculosidade e o direito dos trabalhadores ao adicional de periculosidade. A norma lista os riscos para os quais os trabalhadores têm direito a uma compensação financeira, incluindo explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, exposição à energia elétrica, exposição a roubos e outras violências físicas, e atividades em motocicletas.